Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí
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Certidões Notariais.

Cópia oficial, com fé pública, de escrituras, procurações, atas e testamentos lavrados em nosso Tabelionato. Emissão em inteiro teor, breve relato ou sob a forma quesitada, no prazo regulamentar de até 5 dias úteis (NSCGJ-SP, Cap. XVI).

Solicitar certidão →
Atos lavrados em nosso Tabelionato
Inteiro teor, breve relato ou quesitada
Solicitação online ou presencial
Tabela oficial do TJSP (Lei 11.331/2002)

Nesta página

O que é a certidão notarial

Cópia oficial, com fé pública, de ato notarial lavrado e arquivado em nossos livros. Tem a mesma força probatória do original e materializa o princípio da publicidade — permite que partes ou terceiros obtenham reprodução oficial do ato.

Limite essencial — competência do tabelionato

Cada tabelionato somente pode certificar os atos que ele próprio lavrou. Se sua escritura, procuração, ata ou testamento foi lavrado em outro cartório, a certidão deve ser solicitada lá. Se não sabe onde o ato foi lavrado, use a Busca CEP.

Certidão, traslado e cópia autenticada — três institutos diferentes

Os três reproduzem documentos, mas têm origem, momento e regime jurídico distintos. Distinguir evita pedido errado.

Certidão Traslado Cópia autenticada
O que é Cópia oficial e autêntica de um ato do acervo do Tabelionato. Primeira cópia integral do ato notarial, expedida no encerramento. Atestação de que uma fotocópia é idêntica a um documento físico externo.
Origem Extraída dos livros do cartório a qualquer tempo após a lavratura. Extraída dos livros, no ato da lavratura, e entregue às partes. Não vem dos livros — incide sobre documento que a parte traz.
Finalidade típica Reposição da via, prova em juízo, registro de imóvel, banco, consulado. Documento que a parte recebe ao final da assinatura. Conferir autenticidade a documentos externos (RG, contrato físico, etc.).
Quem pede Qualquer interessado (com restrições legais para testamento e atas sigilosas). As partes, no momento do ato. Quem apresenta o documento original ao cartório.

Quais atos podem ser certificados

Emitimos certidão de qualquer ato formalizado em nossos livros protocolares:

Escrituras públicas

Compra e venda, doação, permuta, inventário, divórcio, união estável, pacto antenupcial, dação em pagamento, cessão de direitos e demais escrituras.

Procurações públicas

Mandatos outorgados pelas partes, substabelecimentos e respectivas revogações, com indicação dos poderes outorgados e da vigência.

Atas notariais

Instrumentos de constatação de fatos verificados pelo tabelião — atas de conferência de páginas web, vistorias, declarações, ocorrências, presença, ausência, etc.

Testamentos

Atos de disposição de última vontade e instrumentos de aprovação de testamento cerrado. Sujeitos a regime rigoroso de sigilo — veja a seção Quem pode solicitar.

Demais atos e atos derivados

Renúncia de herança, confissão de dívida, instituição de usufruto, reconhecimento de paternidade, e ainda aditivos, rerratificações e revogações de atos previamente lavrados em nossos livros.

Não fazem parte deste serviço: certidões de nascimento, casamento e óbito (Registro Civil das Pessoas Naturais); certidões de matrícula e ônus reais (Registro de Imóveis); certidões de protesto (Tabelionato de Protesto). Esses documentos são expedidos por outros cartórios — veja a seção Erros comuns.

Tipos de certidão — inteiro teor, breve relato e quesitada

Conforme o item 148.1 do Capítulo XVI das NSCGJ-SP, a certidão notarial comporta três modalidades. A escolha depende daquilo que o destinatário do documento exige.

Inteiro teor Breve relato Quesitada
Conteúdo Reprodução integral, literal e fiel — palavra por palavra — do ato arquivado. Síntese dos elementos essenciais: livro, folha, partes, data e objeto principal. Resposta estrita a quesitos formulados pelo solicitante, atestando informações exatas.
Aplicação prática Formato exigido pelo Registro de Imóveis para escrituras translativas, pela maioria dos processos judiciais e por outros tabelionatos para a prática de novo ato (ex.: lavrar escritura com base em procuração feita aqui). Comprovação da existência do ato sem expor cláusulas financeiras ou condições detalhadas. Verificações pontuais — datas, nomes, vigência de procuração, existência de revogação.
Valor jurídico Equivalente ao original — mesma fé pública. Mesma fé pública, com extensão limitada ao que foi resumido. Mesma fé pública, restrita aos pontos quesitados.
Tempo de emissão Maior, pois exige reprodução completa de atos por vezes extensos. Geralmente menor. Variável, conforme o número e a complexidade dos quesitos.

Quem pode solicitar

Os atos notariais são públicos, mas — desde a LGPD e o Provimento CNJ nº 149/2023 — o acesso por terceiros foi procedimentalizado (publicidade qualificada).

Você é parte do ato

Basta identificação. Não precisa motivar o pedido — o titular tem direito de acesso ao próprio ato (LGPD, art. 18).

Você é terceiro

Requerimento formal com identificação e finalidade. O tabelião avalia adequação, necessidade e proporcionalidade do acesso (Prov. CNJ 149/2023, art. 99, par. único). O prontuário do pedido é arquivado por 1 ano.

Situações com regime próprio

Testamentos de pessoa viva

Sigilo absoluto. Enquanto vivo o testador, a certidão só é fornecida ao próprio ou a procurador com poderes específicos. Após o falecimento, herdeiros e demais interessados solicitam mediante certidão de óbito.

Dados pessoais sensíveis

Se o ato contiver dados sensíveis (saúde, origem racial, convicção religiosa, vida sexual, biometria — art. 5º, II, LGPD) e o solicitante for terceiro, oferecemos autorização judicial para a certidão integral, ou tarja preta sobre o trecho sensível (Certidão em Inteiro Teor Adaptada).

Pedidos em bloco

Pedidos genéricos por nome ou CPF, em bloco ou por critérios não usuais, exigem identificação e finalidade obrigatórias (NSCGJ-SP, itens 144 a 144.2). Se a finalidade for incompatível com a LGPD (mineração de dados, marketing), o pedido é negado por nota fundamentada.

Atas e ordens judiciais

Atas com descrição ou imagem de ato de sexo / cena pornográfica e atos sob determinação judicial de sigilo só são certificados mediante autorização judicial específica.

Em pedidos eletrônicos, a identificação se dá por certificado ICP-Brasil ou Notarizado (Prov. CNJ 149/2023, art. 100; NSCGJ-SP, item 145).

Não sabe em qual cartório seu ato foi lavrado? — Busca CEP

A Busca CEP é o índice nacional eletrônico das escrituras públicas e procurações lavradas em todos os tabelionatos do Brasil desde 1º de janeiro de 2006. Mantida pelo CNB/CF (integrada ao sistema CENSEC), retorna o cartório que lavrou o ato, com livro e folha. Acesso público mediante certificado digital, conforme o Provimento CNJ nº 194/2025.

Como fazer a consulta

Passo 1
Site oficial da Busca CEP, mantido pelo CNB/CF. A plataforma opera 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Passo 2
Autentique-se com certificado digital
O acesso exige certificado ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado — emitido gratuitamente por qualquer Tabelionato de Notas e instalado no seu próprio celular. Se for o primeiro acesso à plataforma, clique em “Solicitar acesso”.
Passo 3
Informe nome completo e CPF/CNPJ
Esses são os únicos dados obrigatórios para a busca. Sem CPF ou CNPJ, a localização pode ser inviabilizada — em razão de homônimos.
Passo 4
Receba o resultado
A consulta retorna a relação dos atos encontrados com: tabelionato que lavrou, livro e folha, tipo de ato (escritura ou procuração) e data.
Passo 5
Solicite a certidão ao cartório competente
A própria plataforma permite, em muitos casos, o pedido eletrônico da certidão diretamente ao tabelionato indicado no resultado. Alternativamente, com livro e folha em mãos, você pode pedir a certidão por nosso formulário (se o ato foi lavrado aqui) ou no cartório indicado pela busca.
Limitações: indexa apenas atos lavrados a partir de 1º/01/2006 e somente escrituras e procurações (testamentos têm a central CESTE, com sigilo próprio). A consulta é tarifada pela plataforma do CNB/CF — valor distinto dos emolumentos da certidão.

Acessar a Busca CEP →

Como solicitar — passo a passo

Pedido presencial no balcão, pelo formulário ao final ou via CENSEC. Se ainda não sabe em qual cartório o ato foi lavrado, comece pela Busca CEP.

Passo 1
Reúna as informações sobre o ato
Anote o nome completo das partes, a data aproximada e — se você tiver o documento original em mãos — o número do livro e da folha. Veja a lista detalhada na seção Informações necessárias.
Passo 2
Preencha o pedido
Use o formulário online (ao final desta página), compareça pessoalmente ao Tabelionato ou solicite pela CENSEC. Indique o tipo de certidão — inteiro teor, breve relato ou quesitada — e a finalidade.
Passo 3
Localização e conferência do ato
O escrevente localiza o ato nos índices e livros, confirma sua existência e verifica as averbações à margem (revogações, rerratificações, aditamentos, bloqueios) — para que a certidão reflita o estado atual do ato.
Passo 4
Confirmação de orçamento e pagamento
Você recebe a confirmação do valor — fixo, conforme o item 5 da Tabela do TJSP. Se a entrega for pelos Correios, soma-se o frete. O pagamento é feito antes da expedição.
Passo 5
Expedição em papel de segurança ou em PDF/A
Em meio físico, a certidão é impressa em papel de segurança. Em meio digital, gerada em PDF/A com assinatura ICP-Brasil do tabelião, disponibilizada em canal seguro.

Informações necessárias para localizar o ato

O índice de livros é organizado por nome das partes e data. Sem esses dois dados mínimos, a localização pode ser inviabilizada. Livro e folha, quando você os tem, tornam a busca praticamente imediata.

Não tem todos os dados? Não desista do pedido. Informe o que souber, e nossa equipe orienta os próximos passos — em alguns casos é possível localizar o ato a partir do nome de uma única parte e do ano aproximado.

Prazos e observações

A NSCGJ-SP fixa até 5 dias úteis para a expedição. Esse é o teto regulamentar — na prática, costuma ser bem mais rápida. O tempo efetivo varia conforme quatro fatores:

Idade do ato

Atos mais recentes costumam ser localizados rapidamente. Atos antigos podem exigir consulta a livros arquivados há mais tempo, com tempo adicional de manuseio.

Quantidade de dados informados

Pedidos com nome das partes, data e livro/folha são processados de forma mais ágil. Pedidos com dados parciais demandam pesquisa por aproximação no índice.

Tipo e tamanho da certidão

Inteiro teor exige reprodução completa, conferência e impressão. Atos antigos lavrados em manuscrito podem demandar transcrição integral, o que aumenta significativamente o prazo em relação a atos mais recentes — sobretudo em atos com muitas páginas.

Forma de entrega

A certidão digital (PDF/A com assinatura ICP-Brasil) costuma ter prazo menor que a versão em papel de segurança. A retirada presencial fica disponível assim que o ato é assinado.

Emolumentos no Estado de São Paulo

Valor fixo por ato, conforme a Tabela de Notas (Lei Estadual nº 11.331/2002, item 5).

2026
Certidão notarial · valor por ato
5 Certidão ou traslado ou pública forma R$ 94,01
Tabela vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Inclui o emolumento devido ao tabelionato e os acréscimos legais (Estado, IPESP, Santa Casa, TJ, Registro Civil, MP e ISS).

A busca do ato está incluída no atendimento. A única despesa que pode somar ao valor é o frete dos Correios, quando essa for a forma de entrega.

Envio pelos Correios — pré-cálculo do frete

Carta Registrada (mais econômica) ou SEDEX (mais rápido), pagos pelo solicitante. Estime o valor em correios.com.br · Preços e Prazos — CEP de origem do Tabelionato (no rodapé), CEP de destino, peso de 100 a 300 g, envelope A4. Valor exato confirmado após a expedição.

Tabela completa: Tabela de Emolumentos 2026.

Validade e utilização

Use a certidão para instruir processos judiciais (inventários, divórcios, ações imobiliárias), comprovar representação em bancos e órgãos públicos, registrar transferências de direitos reais no Registro de Imóveis (art. 221 da Lei nº 6.015/1973) e apresentar a consulados — em geral acompanhada de apostilamento.

“Certidão recente” — a regra dos 30 dias do mercado

A certidão em si não tem prazo legal de validade. Contudo, Registros de Imóveis e bancos costumam exigir certidões expedidas há, no máximo, 30 dias — para garantir que o ato não foi revogado por averbação superveniente. Confirme a exigência com o destinatário antes do pedido.

Erros comuns dos usuários

⚠ Pedir “cópia autenticada” em vez de “certidão”

O tabelião não autentica cópia de ato extraído do próprio livro — esse é o papel da certidão. A autenticação incide apenas sobre documentos físicos externos.

⚠ Pedir certidão a este cartório de documento de outra natureza

Não emitimos certidões de nascimento, casamento e óbito (Registro Civil), de matrícula ou ônus reais (Registro de Imóveis) nem de protesto de títulos (Tabelionato de Protesto). Mesmo que a escritura tenha sido lavrada aqui, a certidão da matrícula é solicitada no RI competente. Se o ato foi lavrado em outro Tabelionato de Notas, use a Busca CEP para localizar o cartório certo.

⚠ Pedir “inteiro teor” quando bastaria “breve relato” — ou o contrário

Para Registro de Imóveis, processos judiciais e prática de novo ato em outro tabelionato, o formato exigido é o inteiro teor. Para apenas comprovar a existência de uma procuração, basta o breve relato. Em dúvida, confirme com o destinatário.

⚠ Imprimir a certidão digital em papel comum

Quebra a cadeia ICP-Brasil — a impressão perde valor jurídico. Para tê-la em papel, é preciso fazer materialização em cartório (veja a FAQ).

⚠ Solicitar sem dados suficientes para localização

Pedido apenas com “escritura comprada na década de 80”, com nomes comuns e sem CPF, geralmente não permite localização. Antes de enviar, reúna ao menos o que está em Informações necessárias.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir e busca

Posso pedir a certidão de uma procuração ou escritura que eu não assinei?

Sim, em regra. Por exigência da LGPD e do Provimento CNJ 149/2023, o pedido por terceiros é formalizado com identificação e finalidade — e o tabelião avalia a proporcionalidade do acesso. Se houver dado sensível, a certidão sai com tarja preta ou mediante autorização judicial. Detalhes em Quem pode solicitar.

Existe restrição para pedir certidão de testamento?

Sim. A certidão de testamento é sigilosa e, enquanto vivo o testador, só pode ser entregue ao próprio testador ou a procurador com poderes específicos. Após o falecimento, herdeiros e demais interessados podem solicitá-la mediante apresentação da certidão de óbito.

O cartório cobra para pesquisar se tenho uma escritura ou procuração aqui?

Não. A localização do ato em nossos índices faz parte do atendimento, sem cobrança adicional.

Não tenho o livro e a folha. Consigo pedir mesmo assim?

Sim. Com o nome completo das partes e a data aproximada, localizamos o ato em nossos índices. Quanto mais dados você fornecer, mais rápida a localização.

Solicitação, prazo e entrega

Posso solicitar a distância?

Sim. Aceitamos pedidos pelo formulário online desta página, por WhatsApp e via plataformas oficiais (CENSEC). A certidão pode ser entregue presencialmente, em meio digital por canal seguro ou pelos Correios.

Em quanto tempo a certidão fica pronta?

A NSCGJ-SP fixa em até 5 dias úteis o prazo regulamentar máximo. Pedidos com livro e folha informados costumam ser expedidos no mesmo dia útil. Atos antigos ou com dados parciais podem aproximar-se do limite em razão da pesquisa em livros físicos arquivados.

Posso receber a certidão por e-mail?

A certidão digital (PDF/A com assinatura ICP-Brasil) é disponibilizada por plataformas oficiais ou canais seguros, não por e-mail desprotegido — para preservar a integridade do arquivo assinado.

Posso imprimir minha certidão digital em casa?

Não, se a finalidade for usá-la como documento oficial em papel. Imprimir o PDF assinado em papel comum quebra a cadeia de certificação digital e a impressão deixa de ter valor jurídico. Para tê-la em papel com fé pública, é preciso levar o arquivo a um cartório para fazer a materialização do documento.

Valor, validade e atualização

Quanto custa a certidão notarial?

R$ 94,01 por ato em 2026 — valor fixo, conforme o item 5 da Tabela de Notas (Lei Estadual nº 11.331/2002). Se a entrega for pelos Correios, soma-se o frete. Veja a seção Emolumentos.

A certidão notarial tem prazo de validade?

A certidão reflete o documento original e não tem prazo legal de validade. Contudo, bancos e Registros de Imóveis costumam exigir certidões emitidas há menos de 30 dias — para garantir que o ato não foi revogado nem alterado supervenientemente por averbação à margem.

Posso pedir certidão de procuração já revogada?

Sim. A certidão será emitida e — por força da verificação obrigatória das averbações marginais — indicará a existência da revogação, se houver registro nos nossos livros.

Como sei em qual cartório meu ato foi lavrado?

Confira o cabeçalho ou rodapé do seu documento original. Se não o tem mais, use a Busca CEP — basta nome completo e CPF/CNPJ.

Preciso de certificado digital para usar a Busca CEP?

Sim — ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado. O Notarizado é emitido gratuitamente em qualquer Tabelionato de Notas, instalado no celular.

A Busca CEP encontra qualquer ato?

Não. Indexa apenas escrituras e procurações lavradas a partir de 1º/01/2006. Atos anteriores e testamentos (que têm a central CESTE) ficam de fora.

Pronto para pedir sua certidão?

Sigilo profissional do tabelião e tratamento de dados conforme a LGPD.

Solicitar certidão online

Preencha as informações abaixo. Após o envio, nossa equipe localiza o ato em nossos livros e retorna com a confirmação do valor e do prazo.

Não tem todos os dados? Envie o que souber — nossa equipe auxilia na localização.
Por força da LGPD e do Provimento CNJ nº 149/2023, pedidos por terceiros exigem identificação e motivação. Para o titular do ato, basta a identificação.
Inclua o nome completo de todos os envolvidos (compradores, vendedores, outorgantes, outorgados, declarantes).
Mesmo o ano isolado já ajuda na busca.
Quando você tem o documento original, costuma estar no cabeçalho.
Para Registro de Imóveis, processo judicial ou para lavrar novo ato em outro tabelionato (ex.: usar uma procuração lá), em regra, é exigido o inteiro teor.
Em entregas pelos Correios, o frete é pago pelo solicitante e não está incluído nos emolumentos.
Pré-calcule o frete em correios.com.br · Preços e Prazos (peso de 100 a 300 g, envelope A4).
Resposta em até 1 dia útil pelos dados informados.

Nosso compromisso com você

A certidão notarial é frequentemente solicitada em momentos de urgência — inventário, divórcio, decisão judicial, fechamento de negócio. Tratamos cada pedido com a seriedade que o caso exige. Estes são os compromissos que assumimos na expedição de toda certidão:

No atendimento

Na expedição da certidão

Em proteção de dados (LGPD)

Fontes e créditos

Base normativa: Lei nº 8.935/1994 (arts. 6º, II; 7º, I; 30) · Lei nº 6.015/1973 (art. 221) · Código Civil (art. 215) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Lei Estadual nº 11.331/2002, item 5 · Provimento CNJ nº 149/2023 (arts. 99 e 100) · Provimento CNJ nº 194/2025 · Diretriz CPD/CN/CNJ — 11ª Sessão Ordinária (nov/2023) · NSCGJ-SP, Tomo II, Capítulo XVI, itens 144 a 148.

Plataforma oficial: buscacep.org.br (CNB/CF).

Material informativo — não substitui a leitura integral das normas nem a consulta jurídica específica. Atualizado em abril/2026.