Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí
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Escritura Pública de Doação

Planeje a transferência do seu patrimônio com segurança jurídica. Aqui você entende como a doação funciona — e inicia o pedido pelo formulário online do Castelo das Águas.

Planejamento sucessório
Reserva de usufruto
Atendimento consultivo
Imparcial às partes

Nesta página

O que é

Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere gratuitamente um bem do seu patrimônio para outra (art. 538 do Código Civil).

Exige a convergência de duas vontades: a intenção de doar (animus donandi) e a aceitação do donatário. Não há pagamento de preço — o que existe é a liberalidade.

Quando recai sobre imóveis, a doação é solene: exige escritura pública. Sem essa forma, o ato é nulo.

Importante: doação não é uma simples "passagem de nome". Tem efeitos sucessórios (afeta a herança), tributários (gera ITCMD) e patrimoniais. É ato definitivo — em regra, irrevogável.

Para que serve

É a principal ferramenta jurídica para o planejamento sucessório em vida: transmite o patrimônio antes da abertura do inventário, com segurança e em vida.

Antecipação de herança

Distribuição organizada do patrimônio aos herdeiros, em geral atrelada à reserva de usufruto vitalício e a cláusulas protetivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade). Evita os custos e a morosidade do inventário e permite ao titular explicar suas escolhas enquanto pode decidir.

Outros usos

Limite: você não pode doar tudo. A lei proíbe a doação universal — o doador tem que reservar patrimônio ou ter renda suficiente para a própria subsistência (art. 548, CC). A reserva de usufruto vitalício costuma resolver esse ponto.

Tipos de doação

Cada modalidade tem efeitos distintos sobre a herança, os tributos e o que o donatário pode fazer com o bem.

Pura e simples

Liberalidade plena, sem condição, termo ou encargo. Se o donatário for absolutamente incapaz, a lei dispensa a aceitação formal (art. 543, CC).

Com encargo (modal)

O doador impõe uma obrigação ao donatário (cuidar de um familiar, construir algo, manter destinação social). O descumprimento do encargo permite a revogação da doação (art. 553, CC).

Com reserva de usufruto

O doador transfere apenas a nua-propriedade e reserva para si o usufruto — direito de usar e fruir (morar, alugar, receber rendimentos) de forma vitalícia ou temporária. É a modalidade mais usada em planejamento sucessório.

Adiantamento de legítima

Doação de pais para filhos (ou entre cônjuges) é, por presunção legal, adiantamento da herança (art. 544, CC). No futuro inventário, o valor é trazido à colação para igualar os quinhões — salvo se a escritura declarar expressamente que o bem sai da parte disponível (art. 2.005, CC).

Limite: a legítima dos herdeiros necessários. Quem tem descendentes, ascendentes ou cônjuge só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade é reservada por lei. Doação que ultrapasse esse limite (doação inoficiosa) é nula no que exceder (art. 549, CC).

Doação não é compra e venda

Doação

  • É gratuita, não há preço.
  • De pai para filho, dispensa anuência dos demais filhos.
  • Compensação ocorre obrigatoriamente no inventário (colação).
  • Tributo: ITCMD (estadual).

Compra e venda

  • É onerosa, exige pagamento de preço efetivo.
  • De pai para filho, exige anuência dos demais (art. 496, CC).
  • Não há colação — é negócio definitivo.
  • Tributo: ITBI (municipal) para imóveis.
Atenção: simular compra e venda quando o negócio é doação (ou o contrário) configura fraude à lei. O tabelião tem o dever legal de recusar atos simulados.
Decisão definitiva

A doação é, em regra, irrevogável. O simples arrependimento não desfaz o ato. A revogação só ocorre judicialmente em hipóteses graves: ingratidão do donatário (atentado contra a vida, ofensa física, injúria grave) ou inexecução do encargo nas modais (arts. 555 e 557, CC).

Como funciona

Da primeira conversa ao registro do imóvel, o caminho é claro e tem etapas bem definidas. O cartório acompanha você em cada uma delas.

Etapa 1
Manifestação de vontade
Doador e donatário comparecem (ou são representados por procuração com poderes específicos) e declaram a intenção de doar e receber. É o primeiro contato consultivo, em que o cartório entende o caso.
Etapa 2
Análise documental e de capacidade
Reunião da matrícula, IPTU/ITR, certidões e verificação da capacidade civil, regime de bens e outorga do cônjuge. Consulta à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Etapa 3
Apuração do ITCMD
Declaração e recolhimento do imposto junto à SEFAZ-SP — pré-requisito para a lavratura. Detalhes em Custos · ITCMD.
Etapa 4
Lavratura da escritura
O tabelião redige a escritura pública com todas as cláusulas combinadas (reserva de usufruto, dispensa de colação, inalienabilidade, reversão, encargos, justa causa). As partes assinam no Livro de Notas.
Etapa 5
Registro de Imóveis
Etapa administrativa posterior, no Cartório de Registro de Imóveis do bem. É o registro — não a escritura — que completa a transferência da propriedade (art. 1.245, CC).

O papel do tabelião

O notário atua com imparcialidade. Aconselha as duas partes, aponta consequências sucessórias e fiscais, exige a outorga do cônjuge quando o regime de bens determina (art. 1.647, IV, CC) e recusa a lavratura quando há ilicitude, fraude ou violação à lei. Essa fé pública é o que dá segurança ao ato.

Quando é obrigatória

Para imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, a escritura pública é da essência do ato (art. 108 do Código Civil). Sem ela, o negócio é nulo por vício de forma.

Imóveis abaixo desse teto podem ser doados por instrumento particular, mas a escritura pública continua sendo recomendável pela fé pública notarial, prova plena (art. 215, CC) e qualificação técnica das partes — vantagens que o instrumento particular não oferece.

Documentos necessários

A lista pode variar conforme o caso (imóvel urbano, rural, doação com usufruto, doação a menor). A análise final é feita pelo escrevente — esta é a base.

Das partes
RG e CPF · certidão de estado civil atualizada · pacto antenupcial registrado, se houver · profissão e endereço · outorga do cônjuge conforme regime.
Imóvel urbano
Matrícula atualizada (até 30 dias) · carnê do IPTU do exercício · Certidão Negativa Municipal · valor venal de referência.
Imóvel rural
CCIR vigente · quitação do ITR (últimos 5 anos) · inscrição no CAR · matrícula atualizada.
Situação fiscal
Declaração e guia do ITCMD (SEFAZ-SP) · comprovante de recolhimento ou de isenção homologada · consulta prévia à CNIB do doador.
Procuração: precisa ter poderes especiais e expressos para doar, indicando o bem e o donatário. Procurações genéricas são inaptas.
Cláusulas restritivas precisam de "justa causa". Se a doação corresponder à legítima do herdeiro e você quiser proteger o bem com inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade, é preciso declarar a justa causa expressa na escritura (art. 1.848, CC). Sem ela, o Registro de Imóveis recusa o título.

Custos e ITCMD

Emolumentos do cartório

A cobrança pela lavratura obedece à Lei Estadual nº 11.331/2002 e à tabela vigente em SP. A base de cálculo é o valor econômico do ato — o maior entre venal, declarado e de referência. A tabela é pública; o tabelião não fixa valores no balcão.

Quando há reserva de usufruto, aplica-se o fracionamento da base (em regra 2/3 para a nua-propriedade e 1/3 para o usufruto, conforme as Notas Explicativas da Tabela).

ITCMD — pré-requisito da escritura

Toda doação gera ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo do Estado de São Paulo regido pela Lei 10.705/2000. A declaração é feita pelo sistema da SEFAZ-SP. Existem hipóteses de isenção (como o teto anual em UFESPs) que precisam ser declaradas e homologadas.

Sem o recolhimento — ou a homologação da isenção — a escritura não pode ser lavrada.

Para o orçamento exato do seu caso, com valor do imóvel e modalidade, fale com o atendimento — emitimos demonstrativo prévio de emolumentos e ITCMD antes da lavratura.

Erros comuns

Tentar simular venda em vez de doação
Compra e venda entre pai e filho sem pagamento de preço, para fugir do ITCMD ou da colação. Ou doação simulada para mascarar venda e evitar o ITBI. O tabelião tem o dever legal de coibir atos simulados — o ato é recusado.
Achar que a escritura, sozinha, transfere o imóvel
Receber a escritura, guardar na gaveta e pensar que o imóvel já é do donatário. Não é. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o doador continua sendo, perante a lei, o proprietário.
Não planejar as consequências futuras
Doar sem pensar em usufruto, em cláusulas protetivas, em quem vai pagar o IPTU, em divórcio e morte do donatário. Doação é decisão definitiva. O tempo para conversar é antes da escritura, com o atendimento consultivo do cartório.
Procuração genérica
Apresentar uma procuração "com amplos poderes" para doar não vale. A doação exige procuração com poderes especiais e expressos, indicando o bem e o donatário. Caso contrário, a escritura não é lavrada.

Perguntas frequentes

Preciso da assinatura dos meus outros filhos para doar a apenas um deles?

Não. A doação de pai para filho não exige a assinatura dos demais irmãos. Mas a lei considera essa doação um adiantamento de herança: no inventário, o valor é trazido à colação para igualar os quinhões, salvo se a escritura declarar expressamente que o bem sai da metade disponível.

O que é a doação com reserva de usufruto?

O doador transfere o imóvel para o nome do donatário (ex.: o filho), mas reserva para si o direito de continuar morando ou de receber os aluguéis até o seu falecimento (vitalício) ou por prazo determinado.

O meu cônjuge precisa assinar a escritura?

Depende do regime de bens. Em regra, na comunhão parcial e na universal, a outorga (anuência) do cônjuge é obrigatória para doação de bens imóveis (art. 1.647, IV, CC). No regime de separação absoluta, é dispensada.

Posso doar um imóvel para meu neto menor de idade?

Sim. Em doação pura (sem encargos), a lei dispensa a aceitação formal do menor absolutamente incapaz, presumindo-a em seu favor (art. 543, CC). O menor é representado pelos pais (ou assistido, conforme a idade).

O que são as cláusulas de inalienabilidade e reversão?

A inalienabilidade proíbe o donatário de vender o imóvel doado. A cláusula de reversão determina que, se o donatário falecer antes do doador, o imóvel volta ao patrimônio do doador em vez de ir para os herdeiros do donatário.

Posso me arrepender e cancelar a doação?

A regra é a irrevogabilidade. O simples arrependimento não permite cancelar. A revogação só ocorre por decisão judicial em casos graves: ingratidão do donatário (atentado contra a vida, ofensa física, injúria grave) ou inexecução do encargo nas doações modais.

Quais impostos incidem sobre a doação?

Incide o ITCMD (estadual). O ITBI (municipal) não se aplica, pois doação não é venda.

Preciso de advogado para assinar a escritura?

Não é obrigatório. O Tabelião de Notas atua como conselheiro imparcial. Em planejamentos complexos (várias famílias, holding, doação a entidades), a consultoria jurídica prévia é recomendável.

Quanto custa?

Os emolumentos seguem a Lei Estadual nº 11.331/2002 — valor progressivo sobre o maior entre o declarado, o venal e o de referência. Soma-se o ITCMD e o registro. Use a calculadora de orçamento para uma estimativa imediata, ou consulte a Tabela de Emolumentos 2026.

Pronto para começar?

Inicie agora seu pedido de doação

Antes de preencher o formulário, confirme se você tem o essencial. Não precisa estar tudo pronto — onde faltar, anotamos e orientamos.

Checklist mínimo

  • Identidade e CPF de todos os doadores e donatários
  • Estado civil de cada parte (e regime de bens dos casados)
  • Matrícula do imóvel atualizada (ou conseguir extrair)
  • Decisão sobre modalidade: pura, com usufruto ou com encargo
Iniciar pedido →

Pedido de Doação

Preencha os dados abaixo. Nossa equipe analisa e entra em contato em até 48h úteis.

1
Requerente
2
Doador
3
Donatário
4
Imóvel & Cláusulas
5
Envio

Requerente do ato

É com quem entraremos em contato para tratar de todos os passos deste pedido.

Identificação

Campo obrigatório
Campo obrigatório
Informe um e-mail válido
Campo obrigatório

Assinatura da escritura

Selecione uma opção
Selecione uma data e horário
Pré-agendamento: Iremos verificar a disponibilidade e confirmar o horário após análise dos documentos. A data e hora escolhidas são uma preferência — o agendamento definitivo ocorre após aprovação da documentação.
Para solicitar o dia seguinte, é obrigatório enviar a matrícula atualizada emitida em ridigital.org.br.

Doador

Informe os dados do(s) doador(es). Se for casal, considere como uma única entrada e preencha os dados do cônjuge nos campos indicados. Para mais de um doador, use o botão no final da etapa.

Doador 1

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a)

Selecione todos de uma vez: RG/CPF ou CNH do cônjuge (frente e verso) · Certidão de casamento · Registro do pacto antenupcial perante o Oficial de RI do 1º domicílio conjugal (se não houver, apenas a escritura pública de pacto antenupcial)

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Donatário

Mesma estrutura do doador. Se for casal, considere como um único donatário e preencha os dados do cônjuge. Para mais de um donatário, use o botão no final da etapa.

Donatário 1

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a)

Selecione todos de uma vez: RG/CPF ou CNH do cônjuge (frente e verso) · Certidão de casamento · Registro do pacto antenupcial perante o Oficial de RI do 1º domicílio conjugal (se não houver, apenas a escritura pública de pacto antenupcial)

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Imóvel & Cláusulas

Dados do imóvel objeto da doação. Se houver mais de um imóvel, use o botão no final da etapa.

Imóveis

Imóvel 1
Documentos de todos os imóveis

Envie os documentos de cada imóvel listado acima:

· Matrícula atualizada (≤ 30 dias) — emitida em ridigital.org.br

Se urbano:
· IPTU do exercício corrente
· Certidão de Contribuinte Imobiliárioemitir em Jundiaí
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliáriosemitir em Jundiaí
· Certidão de Valor Venalemitir em Jundiaí

Se rural:
· CCIRemitir no SNCR
· Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR) — emitir na Receita Federal
· CAR — Cadastro Ambiental Rural — consultar
· Base de cálculo IEA (Instituto de Economia Agrícola — SP) — calcular

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Valor total atribuído à doação

Total: R$ 0,00

Calculado a partir dos valores informados acima. Base para ITCMD e para o cálculo de usufruto e nua-propriedade, se houver reserva de usufruto.

Cláusulas da doação

A doação pode conter cláusulas específicas que definem os direitos do doador e do donatário sobre o imóvel. Preencha abaixo — em caso de dúvida, o cartório orienta no atendimento.

Relação entre as partes

Reserva de usufruto

Divisão fiscal do valor

Usufruto (⅓): R$ 0,00

Nua-propriedade (⅔): R$ 0,00

Calculado a partir do valor atribuído ao imóvel na etapa anterior. Base para o ITCMD sobre usufruto e nua-propriedade. Confira e, se necessário, ajuste no atendimento.

Cláusula de reversão

Cláusulas restritivas

Direito de acrescer entre donatários

Revisão, ITCMD & Envio

Última etapa: alguns detalhes complementares e o que acontece após o envio do pedido.

Como funciona depois do envio

1
Revisão pelo cartório
Nossa equipe analisa o pedido em até 48 horas úteis, confere os documentos e entra em contato se precisar de complemento.
2
Prévia da declaração de ITCMD
Preparamos a Declaração de ITCMD no sistema da SEFAZ-SP com base nos seus dados e enviamos a prévia para sua aprovação. Você confere o valor calculado, a base e o demonstrativo antes de qualquer recolhimento ou homologação.
3
Recolhimento e lavratura
Aprovada a prévia, você recolhe o ITCMD (ou homologamos a isenção, conforme o caso) e agendamos a assinatura da escritura — presencial ou por e-Notariado.

Importante: nada é enviado à SEFAZ ou homologado sem a sua aprovação prévia. O cartório atua como fiscal do recolhimento (art. 289, Lei 6.015/73), mas o demonstrativo passa pela sua confirmação antes.

Outras informações

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Pedido enviado!

Nossa equipe recebeu seu pedido e entrará em contato em até 48 horas úteis.

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Quais documentos vou precisar?
A lista varia conforme cada caso (doador pessoa física ou jurídica, imóvel financiado, inventário, etc.).

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Prefere que a gente oriente caso a caso? Preencha o formulário acima — respondemos em até 48h úteis.
Quanto tempo leva para ficar pronta?
Com a documentação completa (incluindo Escritura, Registro e ITBI), os prazos são:
  • Minuta e custas: prontos em até 2 dias úteis após o envio da documentação
  • Assinaturas: agendamento imediato em dia e horário de sua preferência — presencial ou por e-Notariado (videoconferência)
  • Entrega do traslado: a primeira cópia da escritura é emitida e entregue no mesmo dia da assinatura, se todas as partes assinarem simultaneamente
  • Registro de imóveis: envio eletrônico via plataforma em até 2 dias úteis após o ato
Quanto custa?
Para uma estimativa imediata, use nossa calculadora de orçamento.

O valor varia conforme o preço do imóvel, seguindo a tabela de emolumentos da Corregedoria.
Formas de pagamento e parcelamento

Sem taxas adicionais:
PIX · Dinheiro

Com taxas (cobradas pela Parcela Express):
Boleto bancário · Cartão de débito · Cartão de crédito

Parcelamento em até 21x no cartão de crédito via Parcela Express, com juros da plataforma. [Simulador de parcelamento a disponibilizar — link a inserir]

Dúvidas? WhatsApp · E-mail

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