A plataforma oficial do notariado brasileiro para assinar documentos digitais com reconhecimento de firma realizado por Tabelião de Notas — fé pública, validade jurídica qualificada e respaldo do Provimento CNJ nº 149/2023.
Mais que uma assinatura digital: a chancela do Tabelião de Notas atesta a autoria da assinatura com a mesma força jurídica do reconhecimento de firma por autenticidade no balcão do cartório.
Assinar documento Saiba como funcionaAtendimento por e-mail: simplifica@2notasjundiai.com.br
O e-Not Assina é um módulo oficial do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), gerido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Não se confunde com aplicativos de mercado para assinar PDFs: trata-se da extensão do balcão do Tabelionato de Notas no ambiente digital.
Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas podem assinar documentos eletrônicos privados utilizando certificado digital e, no mesmo ato, obter o reconhecimento da assinatura eletrônica realizado por um Tabelião de Notas, conferindo ao documento segurança jurídica qualificada.
Diferentemente das plataformas privadas, o e-Not Assina finaliza o fluxo com a intervenção do Estado: o Tabelião emite um Manifesto Notarial de Reconhecimento dotado de fé pública, com a mesma força jurídica do reconhecimento de firma por autenticidade (art. 411, II, do Código de Processo Civil).
O e-Not Assina foi desenhado para conferir maior segurança jurídica a documentos particulares nato-digitais, atestando, de forma qualificada, a autoria da manifestação de vontade e dificultando alegações de falsidade. Aplica-se em hipóteses em que a lei admite a forma particular e as partes desejam reduzir o risco de contestação da assinatura.
Locação, prestação de serviços, compra e venda de bens móveis, honorários advocatícios, parcerias comerciais e acordos de confidencialidade.
Termos de compromisso, recibos de quitação, declarações unilaterais, autorizações e termos de responsabilidade.
Confissões de dívida, instrumentos particulares e documentos privados em que se exija segurança quanto à identidade do signatário.
Todo o processo pode ser realizado a distância, do cadastro até a emissão do documento final assinado e reconhecido pelo Tabelionato.
O signatário obtém um Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Tabelionato após videoconferência de identificação, ou utiliza um certificado ICP-Brasil que já possua (e-CPF, e-CNPJ).
O orquestrador acessa a plataforma, faz o upload do documento em PDF nato-digital, indica os signatários e define os pontos de assinatura.
Cada signatário recebe um aviso por e-mail/SMS, autoriza a assinatura no aplicativo e-Notariado ou no navegador, sempre com o uso do certificado digital.
O Tabelionato escolhido recebe a solicitação, verifica a integridade do arquivo e a validade dos certificados, e processa o reconhecimento eletrônico das assinaturas.
O usuário recebe o arquivo em PDF/A com as assinaturas originais e a folha do Manifesto Notarial de Reconhecimento, com QR Code de validação no portal do e-Notariado.
Plataformas privadas de assinatura eletrônica e o e-Not Assina não são equivalentes. A distinção está no nível de segurança jurídica e na presença, ou não, da intervenção de um Tabelião de Notas.
| Característica | Assinatura comum (mercado) | Certificado ICP-Brasil | e-Not Assina |
|---|---|---|---|
| Tipo legal | Simples ou avançada | Qualificada | Avançada / qualificada com chancela notarial |
| Validação | Trilha de auditoria (IP, e-mail) | Autoridade certificadora ICP-Brasil | Verificação criptográfica + Tabelião de Notas |
| Presunção probatória | Mais frágil, sujeita a contestação | Forte, no plano interpartes | Equivalente ao reconhecimento por autenticidade (CPC, art. 411, II) |
| Equivale a | Acordo entre partes | Documento eletrônico assinado | Documento particular com firma reconhecida por autenticidade |
| Aceitação institucional | Limitada | Ampla | Ampla (Juntas Comerciais, DETRAN, Judiciário, instituições financeiras) |
A assinatura eletrônica notarial não é apenas "mais segura" — ela é juridicamente diferente, pois envolve a intervenção qualificada do Tabelião de Notas.
Recomenda-se o e-Not Assina para qualquer instrumento particular em que a parte exigiria, na via tradicional, o reconhecimento de firma físico no balcão do cartório.
Esta é a seção mais importante desta página. O uso indevido do e-Not Assina em atos para os quais a lei exige forma pública não confere validade ao documento e pode resultar em nota de devolução registral, frustrando a intenção das partes.
Nestes casos, o documento particular assinado eletronicamente não substitui a forma pública exigida por lei. O serviço correto é a Escritura Pública Eletrônica, também realizada pelo Tabelionato, mas com rito próprio (videoconferência com lavratura pelo Tabelião).
Nem todo documento pode ser assinado eletronicamente. Em caso de dúvida, nossa equipe orienta o melhor formato para o seu caso, sem custo de consulta prévia.
O documento assinado e reconhecido via e-Not Assina equivale, para os fins admitidos em lei, a um instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade. A fé pública notarial recai sobre a autoria da assinatura e a integridade do arquivo, não sobre o mérito das cláusulas redigidas pelas partes.
Provimento CNJ nº 149/2023 (atualizado pelo Provimento CNJ nº 178/2024 — art. 293, XIII, e art. 306, III). Lei nº 8.935/1994, arts. 6º e 7º, IV. Lei nº 14.063/2020.
Equivale ao reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do art. 411, II, do Código de Processo Civil, com efeito oponível a terceiros.
Reconhecido por Juntas Comerciais, DETRAN-SP (ATPV-e), instituições financeiras, Poder Judiciário e órgãos públicos em geral.
Cada ato gera código de controle e QR Code de validação no Manifesto Notarial. Qualquer alteração no PDF após a assinatura quebra a cadeia criptográfica e invalida o documento integralmente.
O Tabelião atesta a autoria da assinatura e a integridade do arquivo. Não chancela o mérito do contrato, nem analisa exaustivamente a legalidade ou a justiça das cláusulas pactuadas. A redação do documento é responsabilidade dos signatários ou de seus advogados.
Esta página descreve as características gerais do serviço. A produção de efeitos jurídicos em cada caso depende da adequação do documento e da legislação aplicável — por isso recomendamos a consulta prévia.
Os valores são cobrados conforme a tabela de emolumentos vigente do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002 e tabela anual divulgada pelo TJSP). Não há cobrança fora da tabela, nem mensalidade.
O emolumento é cobrado por cada assinatura eletrônica reconhecida pelo Tabelião — não por documento enviado nem por página. Se o documento é assinado por três pessoas, há três reconhecimentos.
A tabela paulista distingue documentos com valor econômico (ex.: contratos onerosos com valor declarado) de sem valor econômico (ex.: declarações). O sistema solicitará a classificação correta.
A emissão do Certificado Digital Notarizado pelo Tabelionato é gratuita ao cidadão. Você paga apenas pelo ato de reconhecimento da assinatura quando enviar um documento.
Os valores são atualizados anualmente pelo TJSP. Para o emolumento aplicável ao seu caso e a classificação correta do documento, fale com nossa equipe antes do envio.
Para evitar desinformação, esta página não publica valores fixos: a Tabela do TJSP é a referência oficial e prevalece. Consultar tabela vigente.
Antes de assinar, leia atentamente as situações abaixo. Elas representam os equívocos mais frequentes e podem resultar em documentos sem validade ou em retrabalho desnecessário.
Acreditar que basta clicar em um link no e-mail para assinar, como em plataformas de mercado. O e-Not Assina exige certificado digital prévio (Notarizado ou ICP-Brasil) e a chancela do Tabelião — não é equivalente a "desenhar a assinatura na tela".
Tentar transferir um imóvel, formalizar pacto antenupcial ou inventário utilizando contrato particular assinado no e-Not Assina. O Registro competente devolverá o documento exigindo a forma pública. O e-Not Assina não substitui atos que a lei reserva à Escritura Pública.
Assinar no papel, fotografar e enviar como PDF. A plataforma só processa assinaturas com criptografia de certificado digital — o documento deve nascer e ser assinado digitalmente.
O arquivo validado tem eficácia primária no meio digital. A cópia impressa contém QR Code e link verificador, mas não substitui o original eletrônico para todos os fins. Para via física com força equivalente, solicite a materialização no Tabelionato.
Qualquer alteração no arquivo (até uma vírgula, uma página adicional) após as assinaturas quebra o código criptográfico e invalida o documento integralmente.
É a plataforma oficial do notariado brasileiro que permite assinar documentos particulares de forma digital e solicitar que um Tabelião de Notas reconheça essas assinaturas com fé pública.
Plataformas privadas atestam a assinatura com base em e-mail e dados do dispositivo (presunção mais frágil). O e-Not Assina conta com a intervenção do Tabelião de Notas, gerando reconhecimento equivalente ao da firma por autenticidade no balcão do cartório.
Não. O documento continua sendo um instrumento particular, porém com a autoria da assinatura atestada pelo Tabelionato. Atos que a lei exige sejam feitos por Escritura Pública não são supridos por esta ferramenta.
Não. A emissão do Certificado Digital Notarizado pelo Tabelionato é gratuita. Você pagará apenas o emolumento tabelado pelo ato de reconhecimento da assinatura quando enviar um documento.
Não para imóveis acima de 30 salários mínimos: a lei exige Escritura Pública (art. 108 do CC). Esse ato pode ser feito 100% digital, mas em outro módulo do e-Notariado — a Escritura Pública Eletrônica.
A validade primária é digital. A cópia impressa contém QR Code e link de verificação para checagem das assinaturas no portal do e-Notariado. Para uma via física com força equivalente ao original, solicite a materialização no Tabelionato.
Não. O Tabelionato atesta a autoria da assinatura e a integridade do arquivo. O conteúdo, a justiça e a legalidade das cláusulas são de responsabilidade das partes e de seus advogados.
Sim. A plataforma aceita tanto o Certificado Digital Notarizado (emitido gratuitamente pelo cartório) quanto certificados ICP-Brasil padrão (Token, Cartão Inteligente ou na Nuvem).
Sim. O representante legal utiliza certificado digital e-CNPJ (ICP-Brasil) ou Certificado Notarizado vinculado à pessoa jurídica.
Não. O e-Not Assina é exclusivo para documentos nato-digitais. Se o documento físico já existe, o reconhecimento de firma é feito no balcão do cartório.
Não. Qualquer edição no arquivo quebra o código criptográfico e invalida o documento integralmente perante o sistema de validação.
O ato de reconhecimento já consolidado não se "cancela". A extinção do negócio depende de novo instrumento particular de distrato entre as partes, que também pode ser assinado pelo e-Not Assina.
O valor segue a Tabela de Emolumentos do TJSP (Lei Estadual nº 11.331/2002), cobrado por cada assinatura reconhecida, com distinção entre documentos com e sem valor econômico. Os valores são atualizados anualmente — fale com nossa equipe para a tabela vigente.
Antes de prosseguir, nossa equipe faz uma triagem inicial gratuita do seu documento para confirmar que o e-Not Assina é o serviço adequado ao seu caso, evitando custos com atos que exigiriam outro formato (como Escritura Pública).
Quero assinar meu documentoOu fale conosco diretamente: simplifica@2notasjundiai.com.br
Preencha os campos abaixo. Após a análise, retornaremos confirmando se o e-Not Assina é o serviço adequado e indicando os próximos passos. Nenhum emolumento é cobrado nesta etapa.