Assinatura Eletrônica com Segurança Notarial (e-Not Assina)

A plataforma oficial do notariado brasileiro para assinar documentos digitais com reconhecimento de firma realizado por Tabelião de Notas — fé pública, validade jurídica qualificada e respaldo do Provimento CNJ nº 149/2023.

Mais que uma assinatura digital: a chancela do Tabelião de Notas atesta a autoria da assinatura com a mesma força jurídica do reconhecimento de firma por autenticidade no balcão do cartório.

Assinar documento Saiba como funciona

Atendimento por e-mail: simplifica@2notasjundiai.com.br

01 — Conceito

O que é o e-Not Assina

O e-Not Assina é um módulo oficial do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), gerido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Não se confunde com aplicativos de mercado para assinar PDFs: trata-se da extensão do balcão do Tabelionato de Notas no ambiente digital.

Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas podem assinar documentos eletrônicos privados utilizando certificado digital e, no mesmo ato, obter o reconhecimento da assinatura eletrônica realizado por um Tabelião de Notas, conferindo ao documento segurança jurídica qualificada.

Destaque — assinatura com respaldo notarial

Diferentemente das plataformas privadas, o e-Not Assina finaliza o fluxo com a intervenção do Estado: o Tabelião emite um Manifesto Notarial de Reconhecimento dotado de fé pública, com a mesma força jurídica do reconhecimento de firma por autenticidade (art. 411, II, do Código de Processo Civil).

02 — Finalidade

Para que serve

O e-Not Assina foi desenhado para conferir maior segurança jurídica a documentos particulares nato-digitais, atestando, de forma qualificada, a autoria da manifestação de vontade e dificultando alegações de falsidade. Aplica-se em hipóteses em que a lei admite a forma particular e as partes desejam reduzir o risco de contestação da assinatura.

A

Contratos privados

Locação, prestação de serviços, compra e venda de bens móveis, honorários advocatícios, parcerias comerciais e acordos de confidencialidade.

B

Declarações e termos

Termos de compromisso, recibos de quitação, declarações unilaterais, autorizações e termos de responsabilidade.

C

Atos eletrônicos interpartes

Confissões de dívida, instrumentos particulares e documentos privados em que se exija segurança quanto à identidade do signatário.

03 — Passo a passo

Como funciona

Todo o processo pode ser realizado a distância, do cadastro até a emissão do documento final assinado e reconhecido pelo Tabelionato.

Cadastro e certificado digital

O signatário obtém um Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Tabelionato após videoconferência de identificação, ou utiliza um certificado ICP-Brasil que já possua (e-CPF, e-CNPJ).

Upload e definição do fluxo

O orquestrador acessa a plataforma, faz o upload do documento em PDF nato-digital, indica os signatários e define os pontos de assinatura.

Assinatura pelos signatários

Cada signatário recebe um aviso por e-mail/SMS, autoriza a assinatura no aplicativo e-Notariado ou no navegador, sempre com o uso do certificado digital.

Processamento notarial

O Tabelionato escolhido recebe a solicitação, verifica a integridade do arquivo e a validade dos certificados, e processa o reconhecimento eletrônico das assinaturas.

Documento final

O usuário recebe o arquivo em PDF/A com as assinaturas originais e a folha do Manifesto Notarial de Reconhecimento, com QR Code de validação no portal do e-Notariado.

04 — Diferenças

Qual a diferença

Plataformas privadas de assinatura eletrônica e o e-Not Assina não são equivalentes. A distinção está no nível de segurança jurídica e na presença, ou não, da intervenção de um Tabelião de Notas.

Característica Assinatura comum (mercado) Certificado ICP-Brasil e-Not Assina
Tipo legal Simples ou avançada Qualificada Avançada / qualificada com chancela notarial
Validação Trilha de auditoria (IP, e-mail) Autoridade certificadora ICP-Brasil Verificação criptográfica + Tabelião de Notas
Presunção probatória Mais frágil, sujeita a contestação Forte, no plano interpartes Equivalente ao reconhecimento por autenticidade (CPC, art. 411, II)
Equivale a Acordo entre partes Documento eletrônico assinado Documento particular com firma reconhecida por autenticidade
Aceitação institucional Limitada Ampla Ampla (Juntas Comerciais, DETRAN, Judiciário, instituições financeiras)

A assinatura eletrônica notarial não é apenas "mais segura" — ela é juridicamente diferente, pois envolve a intervenção qualificada do Tabelião de Notas.

05 — Quando utilizar

Quando utilizar o e-Not Assina

Recomenda-se o e-Not Assina para qualquer instrumento particular em que a parte exigiria, na via tradicional, o reconhecimento de firma físico no balcão do cartório.

Casos típicos de uso
  • Contratos particulares: locação residencial ou comercial, prestação de serviços, compra e venda de bens móveis, parcerias comerciais.
  • Declarações: termos de responsabilidade, autorizações, recibos de quitação e declarações unilaterais de vontade.
  • Atos societários: alterações contratuais, atas e instrumentos particulares destinados à Junta Comercial, quando admitida a forma particular.
  • Confissões de dívida que poderão ser levadas a protesto eletrônico (CENPROT).
  • Documentos privados nato-digitais nos quais as partes exijam maior segurança quanto à autoria da assinatura.
06 — Atenção crítica

Quando NÃO utilizar o e-Not Assina

Esta é a seção mais importante desta página. O uso indevido do e-Not Assina em atos para os quais a lei exige forma pública não confere validade ao documento e pode resultar em nota de devolução registral, frustrando a intenção das partes.

Situações que exigem Escritura Pública (não use o e-Not Assina)

Nestes casos, o documento particular assinado eletronicamente não substitui a forma pública exigida por lei. O serviço correto é a Escritura Pública Eletrônica, também realizada pelo Tabelionato, mas com rito próprio (videoconferência com lavratura pelo Tabelião).

  • Compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos — exigência do art. 108 do Código Civil. O Registro de Imóveis devolverá o documento particular.
  • Doação, permuta e demais negócios translativos sobre imóveis nos mesmos limites.
  • Constituição, transferência ou extinção de direitos reais sobre imóveis — usufruto, servidão, hipoteca, etc.
  • Pacto antenupcial — exige escritura pública por força do art. 1.640 do Código Civil.
  • Inventário e partilha extrajudicial — Lei nº 11.441/2007 exige escritura pública.
  • Renúncia de herança, instituição de fundações e diretivas antecipadas de vontade — atos solenes em que a forma pública é exigida pela lei.
  • Reconhecimento de assinatura em documento de papel — o e-Not Assina é exclusivo para documentos nato-digitais.
  • Foto ou imagem de assinatura manuscrita — a plataforma exige criptografia de certificado digital, não lê assinaturas escaneadas.

Nem todo documento pode ser assinado eletronicamente. Em caso de dúvida, nossa equipe orienta o melhor formato para o seu caso, sem custo de consulta prévia.

07 — Segurança e validade

Segurança e validade

O documento assinado e reconhecido via e-Not Assina equivale, para os fins admitidos em lei, a um instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade. A fé pública notarial recai sobre a autoria da assinatura e a integridade do arquivo, não sobre o mérito das cláusulas redigidas pelas partes.

Fundamento normativo

Provimento CNJ nº 149/2023 (atualizado pelo Provimento CNJ nº 178/2024 — art. 293, XIII, e art. 306, III). Lei nº 8.935/1994, arts. 6º e 7º, IV. Lei nº 14.063/2020.

Força probatória

Equivale ao reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do art. 411, II, do Código de Processo Civil, com efeito oponível a terceiros.

Aceitação institucional

Reconhecido por Juntas Comerciais, DETRAN-SP (ATPV-e), instituições financeiras, Poder Judiciário e órgãos públicos em geral.

Auditabilidade e integridade

Cada ato gera código de controle e QR Code de validação no Manifesto Notarial. Qualquer alteração no PDF após a assinatura quebra a cadeia criptográfica e invalida o documento integralmente.

Atenção — escopo da fé pública notarial

O Tabelião atesta a autoria da assinatura e a integridade do arquivo. Não chancela o mérito do contrato, nem analisa exaustivamente a legalidade ou a justiça das cláusulas pactuadas. A redação do documento é responsabilidade dos signatários ou de seus advogados.

Esta página descreve as características gerais do serviço. A produção de efeitos jurídicos em cada caso depende da adequação do documento e da legislação aplicável — por isso recomendamos a consulta prévia.

08 — Valores

Valores

Os valores são cobrados conforme a tabela de emolumentos vigente do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002 e tabela anual divulgada pelo TJSP). Não há cobrança fora da tabela, nem mensalidade.

Lógica de cobrança

O emolumento é cobrado por cada assinatura eletrônica reconhecida pelo Tabelião — não por documento enviado nem por página. Se o documento é assinado por três pessoas, há três reconhecimentos.

Com ou sem valor econômico

A tabela paulista distingue documentos com valor econômico (ex.: contratos onerosos com valor declarado) de sem valor econômico (ex.: declarações). O sistema solicitará a classificação correta.

Certificado Digital Notarizado

A emissão do Certificado Digital Notarizado pelo Tabelionato é gratuita ao cidadão. Você paga apenas pelo ato de reconhecimento da assinatura quando enviar um documento.

Consulta de valores

Os valores são atualizados anualmente pelo TJSP. Para o emolumento aplicável ao seu caso e a classificação correta do documento, fale com nossa equipe antes do envio.

Para evitar desinformação, esta página não publica valores fixos: a Tabela do TJSP é a referência oficial e prevalece. Consultar tabela vigente.

09 — Erros a evitar

Erros comuns dos usuários

Antes de assinar, leia atentamente as situações abaixo. Elas representam os equívocos mais frequentes e podem resultar em documentos sem validade ou em retrabalho desnecessário.

Erro 1 — Confundir com assinatura simples

Acreditar que basta clicar em um link no e-mail para assinar, como em plataformas de mercado. O e-Not Assina exige certificado digital prévio (Notarizado ou ICP-Brasil) e a chancela do Tabelião — não é equivalente a "desenhar a assinatura na tela".

Erro 2 — Usar para ato que exige Escritura Pública

Tentar transferir um imóvel, formalizar pacto antenupcial ou inventário utilizando contrato particular assinado no e-Not Assina. O Registro competente devolverá o documento exigindo a forma pública. O e-Not Assina não substitui atos que a lei reserva à Escritura Pública.

Erro 3 — Reconhecer assinatura manuscrita escaneada

Assinar no papel, fotografar e enviar como PDF. A plataforma só processa assinaturas com criptografia de certificado digital — o documento deve nascer e ser assinado digitalmente.

Erro 4 — Imprimir o documento e tratá-lo como original

O arquivo validado tem eficácia primária no meio digital. A cópia impressa contém QR Code e link verificador, mas não substitui o original eletrônico para todos os fins. Para via física com força equivalente, solicite a materialização no Tabelionato.

Erro 5 — Editar o PDF após a assinatura

Qualquer alteração no arquivo (até uma vírgula, uma página adicional) após as assinaturas quebra o código criptográfico e invalida o documento integralmente.

10 — Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

É a plataforma oficial do notariado brasileiro que permite assinar documentos particulares de forma digital e solicitar que um Tabelião de Notas reconheça essas assinaturas com fé pública.

Plataformas privadas atestam a assinatura com base em e-mail e dados do dispositivo (presunção mais frágil). O e-Not Assina conta com a intervenção do Tabelião de Notas, gerando reconhecimento equivalente ao da firma por autenticidade no balcão do cartório.

Não. O documento continua sendo um instrumento particular, porém com a autoria da assinatura atestada pelo Tabelionato. Atos que a lei exige sejam feitos por Escritura Pública não são supridos por esta ferramenta.

Não. A emissão do Certificado Digital Notarizado pelo Tabelionato é gratuita. Você pagará apenas o emolumento tabelado pelo ato de reconhecimento da assinatura quando enviar um documento.

Não para imóveis acima de 30 salários mínimos: a lei exige Escritura Pública (art. 108 do CC). Esse ato pode ser feito 100% digital, mas em outro módulo do e-Notariado — a Escritura Pública Eletrônica.

A validade primária é digital. A cópia impressa contém QR Code e link de verificação para checagem das assinaturas no portal do e-Notariado. Para uma via física com força equivalente ao original, solicite a materialização no Tabelionato.

Não. O Tabelionato atesta a autoria da assinatura e a integridade do arquivo. O conteúdo, a justiça e a legalidade das cláusulas são de responsabilidade das partes e de seus advogados.

Sim. A plataforma aceita tanto o Certificado Digital Notarizado (emitido gratuitamente pelo cartório) quanto certificados ICP-Brasil padrão (Token, Cartão Inteligente ou na Nuvem).

Sim. O representante legal utiliza certificado digital e-CNPJ (ICP-Brasil) ou Certificado Notarizado vinculado à pessoa jurídica.

Não. O e-Not Assina é exclusivo para documentos nato-digitais. Se o documento físico já existe, o reconhecimento de firma é feito no balcão do cartório.

Não. Qualquer edição no arquivo quebra o código criptográfico e invalida o documento integralmente perante o sistema de validação.

O ato de reconhecimento já consolidado não se "cancela". A extinção do negócio depende de novo instrumento particular de distrato entre as partes, que também pode ser assinado pelo e-Not Assina.

O valor segue a Tabela de Emolumentos do TJSP (Lei Estadual nº 11.331/2002), cobrado por cada assinatura reconhecida, com distinção entre documentos com e sem valor econômico. Os valores são atualizados anualmente — fale com nossa equipe para a tabela vigente.

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Antes de prosseguir, nossa equipe faz uma triagem inicial gratuita do seu documento para confirmar que o e-Not Assina é o serviço adequado ao seu caso, evitando custos com atos que exigiriam outro formato (como Escritura Pública).

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11 — Formulário

Solicite a triagem do seu documento

Preencha os campos abaixo. Após a análise, retornaremos confirmando se o e-Not Assina é o serviço adequado e indicando os próximos passos. Nenhum emolumento é cobrado nesta etapa.

Triagem inicial: alguns atos exigem Escritura Pública e não podem ser realizados pelo e-Not Assina. Seu pedido será revisado por nossa equipe antes de qualquer cobrança.

Não vê seu caso? Selecione "Outro" e descreva no campo de observações.

⚠️ Atos que podem exigir Escritura Pública.

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