Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí
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Pedido de Inventário

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Primeira vez fazendo um inventário? Entenda como funciona →
1
Requerente
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Advogado
3
Falecido
4
Herdeiros
5
Bens & Envio

Requerente do ato

É com quem entraremos em contato para tratar de todos os passos deste pedido.

Identificação

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Assinatura da escritura

Selecione uma opção
Pré-agendamento: a data e o horário são uma preferência. O agendamento definitivo ocorre após análise da documentação e do ITCMD.

Advogado do caso

A presença de advogado(a) é obrigatória no inventário extrajudicial (art. 610 do CPC). Um único profissional pode assistir todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. O cartório não pode indicar profissional — a escolha é livre dos herdeiros.

Advogado(a)

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Cônjuge / companheiro(a) do advogado

Falecido "de cujus"

Dados da pessoa falecida — último domicílio, estado civil ao falecer e documentos. Se for inventário sucessivo (mais de um falecido em sequência), use o botão "Adicionar outro falecido" abaixo. Saiba mais no manual.

Falecido 1

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Inventário sucessivo: quando uma pessoa falece e seus bens não foram inventariados, e em seguida outra pessoa relacionada também falece. Faz-se o inventário do primeiro falecido e, no mesmo ato, o do segundo. Veja no manual.

Herdeiros & cônjuge meeiro

Preencha os dados de cada herdeiro. O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente meeiro, em vários regimes, também participa do ato — preencha como herdeiro se for o caso. Marque, dentro do bloco, quem será o inventariante.

Herdeiro 1

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a) do herdeiro

Selecione todos de uma vez: RG/CPF ou CNH do cônjuge (frente e verso) · Certidão de casamento · Pacto antenupcial registrado (se houver)

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ℹ Não há limite de herdeiros — adicione quantos forem necessários. Se houver alguma situação excepcional (herdeiro morando fora do país, representado por procuração, etc.), descreva no campo "Outras informações" da próxima etapa.

Bens, partilha & envio

Patrimônio do espólio, plano de partilha, ITCMD e informações finais.

Há bens a partilhar?

Imóveis do espólio

⚠ Atenção — matrícula NÃO apresente a certidão da matrícula atualizada. Você pode apresentar: (a) a matrícula antiga, desde que contenha todas as informações do imóvel; ou (b) apenas a visualização disponível em registradores.onr.org.br.

Após a aprovação pelo setor de minutas, solicitaremos uma nova matrícula e enviaremos o boleto para pagamento.
Imóvel 1
Por que pedimos os dois valores? As partes irão declarar na escritura que o valor de mercado corresponde à data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º c/c art. 21 da Lei Estadual 10.705/2000). Já o valor do IR é importante para que os herdeiros recebam o bem pelo mesmo valor declarado, evitando ganho de capital.
Documentos de todos os imóveis

Envie os documentos de cada imóvel listado acima:

· Matrícula em vigor na data do óbito (matrícula antiga ou print do ONR) — após aprovação, o cartório providencia a atualizada

Se urbano:
· IPTU do exercício corrente
· Certidão de Contribuinte Imobiliárioemitir em Jundiaí
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliáriosemitir em Jundiaí
· Certidão de Valor Venalemitir em Jundiaí

Se rural:
· CCIRemitir no SNCR
· Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR — últimos 5 exercícios) — emitir na Receita Federal
· CAR — Cadastro Ambiental Rural — consultar
· Base de cálculo IEA (Instituto de Economia Agrícola — SP) — calcular

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Outros bens e direitos

Inclua aqui contas bancárias, investimentos, veículos, joias, semoventes, cotas de empresa, etc.

Bem ou direito 1
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Dívidas do espólio

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Plano de partilha

Art. 1.829 do CC. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I — descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (com ressalvas conforme regime); II — ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III — ao cônjuge sobrevivente; IV — aos colaterais.

ITCMD

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ℹ Em SP, o ITCMD é regulado pela Lei nº 10.705/2000. Base de cálculo é o valor de mercado dos bens. Se ainda não foi recolhido, a equipe orienta o procedimento na Sefaz/SP após a análise do pedido.

Outras informações

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Pedido enviado!

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Quais documentos vou precisar?
A lista varia conforme o caso. Para uma visão geral, veja a seção de documentos no manual do inventário. Após o envio, nossa equipe envia uma lista personalizada.
Como obter a certidão negativa de testamento?
Você mesmo solicita online em buscatestamento.org.br (SIGNO/CNB). É rápido — anexe o PDF resultante no formulário.
Preciso de advogado?
Sim — a presença é obrigatória por lei (art. 610 do CPC). Um único profissional pode assistir todos os herdeiros, desde que não haja conflito. O cartório não pode indicar profissional.
Posso fazer 100% online?
Sim, pelo e-Notariado, quando o caso permitir. Todos os herdeiros e o advogado precisam ter certificado digital ICP-Brasil ou e-Notariado ativo.
Posso fazer o inventário se houver testamento?
Em SP, sim — desde que o testamento já tenha sido aberto, registrado e cumprido judicialmente, com autorização expressa do juízo.

Dúvidas? WhatsApp · simplifica@2notasjundiai.com.br