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RG e CPF (ou CNH); comprovante de estado civil atualizado (certidão de nascimento ou casamento); pacto antenupcial registrado, se houver; outorga do cônjuge (salvo separação absoluta); para PJ, contrato social ou estatuto, certidão simplificada da Junta Comercial e ata/procuração do representante. Se houver advogado, ele deve ser constituído pela própria parte — o cartório não indica profissionais.
Matrícula atualizada (≤ 30 dias); IPTU do exercício corrente (urbano) ou CCIR + ITR + CAR (rural); certidões negativas municipais (tributos imobiliários e taxas).
Comprovante de recolhimento do ITBI de cada imóvel (Município competente); se houver disparidade sem torna, comprovante de ITCMD ou declaração de não incidência da Fazenda Estadual de SP; consulta obrigatória prévia à CNIB de todas as partes (feita pelo cartório); valores atribuídos a cada bem para a permuta; valor e forma de pagamento da torna, se houver.
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