Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí
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Pedido de Permuta de Imóveis

Troca de imóveis com segurança jurídica — escritura pública e registro nas matrículas. Preencha os dados e nossa equipe entra em contato em até 3 dias úteis.

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Requerente
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Permutante 1
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Permutante 2
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Imóveis & Torna
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Envio

Requerente do ato

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Assinatura da escritura

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Pré-agendamento: Iremos verificar a disponibilidade e confirmar o horário após análise dos documentos. A data e hora escolhidas são uma preferência — o agendamento definitivo ocorre após aprovação da documentação.
Para solicitar o dia seguinte, é obrigatório enviar a matrícula atualizada emitida em ridigital.org.br.

Permutante 1

São os atuais proprietários do Imóvel 1 (que será dado em troca pelo Imóvel 2). Se forem casal, considere uma única entrada e preencha os dados do cônjuge nos campos indicados.

Quantidade de titulares

Informe a quantidade

Permutante 1 · Titular A

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a)

RG/CPF ou CNH do cônjuge · Certidão de casamento · Pacto antenupcial (se houver)

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Permutante 2

São os atuais proprietários do Imóvel 2 (que será dado em troca pelo Imóvel 1). Se forem casal, considere uma única entrada e preencha os dados do cônjuge nos campos indicados.

Quantidade de titulares

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Permutante 2 · Titular A

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Cônjuge / companheiro(a)

RG/CPF ou CNH do cônjuge · Certidão de casamento · Pacto antenupcial (se houver)

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Imóveis & Torna

Liste os imóveis entregues por cada permutante e, se houver, a torna. A descrição completa de cada imóvel será extraída da matrícula nos documentos enviados.

Imóveis entregues pelo Permutante 1

Imóvel 1
Documentos de todos os imóveis

Envie os documentos de cada imóvel listado acima:

· Matrícula atualizada (≤ 30 dias) — emitida em ridigital.org.br

Se urbano:
· IPTU do exercício corrente
· Certidão de Contribuinte Imobiliárioemitir em Jundiaí
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliáriosemitir em Jundiaí
· Certidão de Valor Venalemitir em Jundiaí

Se rural:
· CCIRemitir no SNCR
· Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR) — emitir na Receita Federal
· CAR — Cadastro Ambiental Rural — consultar
· Base de cálculo IEA (Instituto de Economia Agrícola — SP) — calcular

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Imóveis entregues pelo Permutante 2

Imóvel 1
Documentos de todos os imóveis

Envie os documentos de cada imóvel listado acima:

· Matrícula atualizada (≤ 30 dias) — emitida em ridigital.org.br

Se urbano:
· IPTU do exercício corrente
· Certidão de Contribuinte Imobiliárioemitir em Jundiaí
· Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliáriosemitir em Jundiaí
· Certidão de Valor Venalemitir em Jundiaí

Se rural:
· CCIRemitir no SNCR
· Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (ITR) — emitir na Receita Federal
· CAR — Cadastro Ambiental Rural — consultar
· Base de cálculo IEA (Instituto de Economia Agrícola — SP) — calcular

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Torna

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Detalhes da torna

▸ Conta de origem (de quem paga a torna)
▸ Conta de destino (de quem recebe a torna)
Atenção tributária: quando os imóveis têm valores muito distintos e não há torna, a Fazenda Estadual de SP pode entender que houve doação da diferença e exigir ITCMD sobre o acréscimo patrimonial. Independentemente da torna, em regra incide ITBI sobre cada uma das transmissões (são dois fatos geradores).
Registro é obrigatório: a escritura pública por si só não transfere a propriedade. Após assinada, ela deve ser registrada nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes para que a transferência se efetive nas matrículas dos imóveis (arts. 1.227 e 1.245 do CC).

Outras informações & envio

Detalhes adicionais e documentos complementares que possam ajudar a elaboração da escritura.

Observações adicionais

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Pedido enviado!

Nossa equipe recebeu seu pedido de permuta de imóveis e entrará em contato em até 3 dias úteis.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre permuta de imóveis. Nada substitui a análise do seu caso pela equipe — preencha o formulário acima.

O que é a escritura de permuta de imóveis?
Contrato público em que duas partes trocam, entre si, a propriedade de imóveis. A obrigação principal de cada parte é entregar uma coisa (imóvel) — não pagar preço em dinheiro. É regida pelo art. 533 do Código Civil, com aplicação subsidiária das regras de compra e venda.
Qual a diferença entre permuta, compra e venda e dação em pagamento?
Na compra e venda, a obrigação principal é pagar preço em dinheiro. Na permuta, é entregar outro imóvel (com ou sem torna). Na dação em pagamento, existe uma dívida anterior que se extingue pela entrega do bem. Permuta pressupõe vontade mútua de trocar ativos, sem dívida prévia.
A permuta paga imposto?
Sim. Como há duas transmissões onerosas simultâneas, a regra geral é a incidência de ITBI sobre cada um dos imóveis permutados, recolhido aos respectivos Municípios. Em São Paulo, se houver diferença de valor venal sem torna, a Fazenda Estadual pode exigir ITCMD sobre a diferença, por entender que houve doação (CSMSP, Ap. Cív. 1109321-12.2018.8.26.0100).
Posso trocar um imóvel mais caro por um mais barato e receber a diferença em dinheiro?
Sim. Isso é a permuta com torna. O negócio continua sendo permuta desde que o dinheiro não seja a parcela preponderante — caso contrário, a operação é reclassificada como compra e venda.
Preciso da assinatura do meu cônjuge?
Sim, salvo no regime de separação absoluta (convencional) de bens. A permuta equivale à alienação de imóvel e exige outorga conjugal (art. 1.647, I, do CC).
Posso permutar imóvel com meu filho ou pai?
Sim, mas com cautela. Se os imóveis tiverem valores diferentes, a lei exige anuência expressa do cônjuge e dos demais descendentes do alienante (art. 533, II, do CC), sob pena de anulabilidade.
A escritura de permuta já me torna dono do novo imóvel?
Não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. A escritura, isoladamente, gera apenas o direito obrigacional à troca.
Os imóveis ficam em cidades diferentes — preciso de duas escrituras?
Não. Lavra-se uma única escritura descrevendo os dois imóveis. Depois ela é apresentada ao Registro de Imóveis de cada cidade para registro nas matrículas.
Posso fazer permuta por contrato particular ("contrato de gaveta")?
Apenas se ambos os imóveis tiverem valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Acima disso, a escritura pública é obrigatória — sem ela, o Registro de Imóveis não transfere a propriedade.
Um dos cartórios de imóveis recusou o registro. O outro também vai recusar?
Não necessariamente. Em SP, o princípio da cindibilidade do título (CSMSP, Ap. Cív. 1008124-45.2019.8.26.0565) admite que o registro de um imóvel seja feito ainda que o outro tenha pendência, evitando travar toda a operação.
A torna entra na base do ITBI?
Não há cobrança adicional sobre a torna em si — o ITBI incide sobre o valor de cada imóvel transmitido. A torna apenas reforça que a transmissão é onerosa, afastando, naquele aspecto, a discussão de doação/ITCMD sobre a diferença.
Quanto tempo demora para responder ao meu pedido?
Em até 3 dias úteis depois do envio do formulário. Em casos com cadeia documental complexa (cônjuge ausente, espólios, imóvel rural), o prazo pode ser um pouco maior.

Erros comuns na permuta

  • Não registrar os dois imóveis nas matrículas: o usuário recebe a escritura, registra só a aquisição e deixa o imóvel antigo ainda em seu nome no Registro — fica vulnerável a execuções de IPTU e a penhoras de dívidas do outro permutante.
  • Achar que permuta não paga imposto: é o erro mais comum. Permuta = duas transmissões = dois ITBIs (salvo isenções municipais específicas).
  • Trocar imóveis de valores muito diferentes sem torna: pode ser reclassificada pela Fazenda Estadual como doação da diferença, atraindo ITCMD.
  • Disfarçar uma compra e venda de permuta: quando 90% do pagamento é em dinheiro e só 10% é o imóvel, o título tende a ser devolvido pelo Registro de Imóveis para readequação à real natureza (compra e venda).
  • Confundir permuta com cessão de direitos: a permuta transfere a propriedade consolidada; a cessão transfere apenas direitos pessoais (ex.: direitos de promissário comprador).
  • Aceitar descrições antigas das matrículas: descrições precárias ("um lote perto da árvore") podem exigir prévia retificação de área — antecipe isso pedindo a matrícula atualizada (≤ 30 dias).

Documentos necessários — visão detalhada

Das partes (cada permutante)

RG e CPF (ou CNH); comprovante de estado civil atualizado (certidão de nascimento ou casamento); pacto antenupcial registrado, se houver; outorga do cônjuge (salvo separação absoluta); para PJ, contrato social ou estatuto, certidão simplificada da Junta Comercial e ata/procuração do representante. Se houver advogado, ele deve ser constituído pela própria parte — o cartório não indica profissionais.

De cada imóvel

Matrícula atualizada (≤ 30 dias); IPTU do exercício corrente (urbano) ou CCIR + ITR + CAR (rural); certidões negativas municipais (tributos imobiliários e taxas).

Da negociação

Comprovante de recolhimento do ITBI de cada imóvel (Município competente); se houver disparidade sem torna, comprovante de ITCMD ou declaração de não incidência da Fazenda Estadual de SP; consulta obrigatória prévia à CNIB de todas as partes (feita pelo cartório); valores atribuídos a cada bem para a permuta; valor e forma de pagamento da torna, se houver.

Atenção: o tabelião e o registrador atuam como fiscais da lei (art. 289 da LRP). É imprescindível apresentar comprovação de recolhimento do ITBI (cada Município) e, quando aplicável, do ITCMD (Fazenda Estadual de SP) ou da declaração oficial de isenção/não incidência. Sem isso, a escritura não é lavrada e o registro não é praticado.

Dúvidas específicas sobre o seu caso? Fale conosco em simplifica@2notasjundiai.com.br ou pelo WhatsApp (11) 98861-4021.