O procurador precisa estar presente na lavratura?⌄
Não. Apenas quem está concedendo os poderes — o(a) outorgante — precisa comparecer (presencialmente ou por
videoconferência no e-Notariado) com seus documentos originais. Os dados do procurador são informados pelo outorgante e a
aceitação do mandato pelo procurador é tácita: ela ocorre quando ele passa a usar a procuração.
A procuração vale depois que o outorgante falece?⌄
Não. Como regra absoluta (art. 682, II, do Código Civil), o falecimento do outorgante ou do procurador
extingue a procuração imediatamente. O uso pós-morte sabido é fraude — o ato é nulo e há responsabilidade penal.
Posso dar "amplos poderes para vender imóveis" sem especificar qual?⌄
É altamente desaconselhável. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.836.584) consolidou que a alienação
de imóveis exige poderes especiais e expressos — com indicação concreta do bem (matrícula, endereço, comarca).
Procurações genéricas costumam ser recusadas no Registro de Imóveis. Por isso, na etapa "Poderes & Prazo" o formulário
pede a matrícula quando o tipo é venda/compra de imóvel.
Como cancelo (revogo) uma procuração?⌄
Você precisa lavrar uma Escritura Pública de
Revogação em qualquer Tabelionato de Notas. O cartório que lavra a revogação averba a anotação à margem do
ato original (ou comunica a serventia que lavrou a procuração inicial).
Atenção: é dever do outorgante notificar formalmente o ex-procurador e terceiros interessados
(bancos, INSS, contraparte de negócio) sobre a revogação, sob pena de validade dos atos praticados de boa-fé pelo terceiro
(art. 686, CC).
Posso fazer a procuração 100% online?⌄
Sim. Pela plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 149/2023), a procuração
pública pode ser lavrada por videoconferência com assinatura digital. A competência territorial é obrigatoriamente do cartório
do domicílio do outorgante — Jundiaí está em nossa jurisdição.
Quanto tempo leva para ficar pronta?⌄
Com a documentação completa, os prazos são:
Minuta e custas: prontos em até 2 dias úteis após o envio dos documentos
Assinatura: agendamento imediato em dia e horário de sua preferência — presencial ou e-Notariado
Entrega do traslado: a primeira cópia oficial é emitida e entregue no mesmo dia da assinatura, se todas as partes assinarem simultaneamente
Certidões posteriores: emitidas a qualquer tempo (a procuração fica arquivada perpetuamente)
Quanto custa? Tem valor diferenciado para INSS?⌄
Os emolumentos seguem rigorosamente a tabela
da Corregedoria-SP (Lei Estadual 11.331/2002) — o cartório não pode fixar valores arbitrários.
Procuração ordinária (ad negotia, ad judicia, INSS, bancária): cobrada como ato sem valor econômico declarado
(valor fixo da tabela). A procuração para fins previdenciários (INSS) tem valor reduzido em SP.
Procuração em causa própria: por ter natureza de transmissão de direitos, é cobrada como ato com valor
econômico (progressivo) — e ainda exige recolhimento de ITBI.