Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí
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Pedido de Procuração Pública

Preencha os dados abaixo. Nossa equipe analisa e entra em contato em até 48h úteis. A presença do procurador não é necessária — basta o outorgante.

Primeira vez outorgando uma procuração? Manual completo aqui →
1
Requerente
2
Outorgante
3
Outorgado
4
Poderes & Prazo
5
Envio

Requerente do ato

É com quem entraremos em contato para tratar de todos os passos deste pedido.

Identificação

Campo obrigatório
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Assinatura da escritura

Selecione uma opção
Selecione uma data e horário
Pré-agendamento: Iremos verificar a disponibilidade e confirmar o horário após análise dos documentos. A data e hora escolhidas são uma preferência — o agendamento definitivo ocorre após aprovação dos dados.
Procurações simples (ad negotia, ad judicia, INSS) podem ser lavradas no mesmo dia. Procurações com poderes para alienação de imóvel exigem prazo maior para conferência da matrícula e CNIB.

Outorgante

Quem está concedendo os poderes — a pessoa que comparece ao cartório (presencial) ou se identifica por videoconferência (e-Notariado). Se for casal outorgando em conjunto (raro, normalmente só para procurações específicas), considere como entradas separadas.

Quase sempre é 1 outorgante. Se houver mais de uma pessoa concedendo poderes na mesma escritura (ex.: cônjuges em conjunto para venda de imóvel comum), use o botão "+ Adicionar outorgante" abaixo.

Outorgante 1

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a)

Selecione todos de uma vez: RG/CPF ou CNH do cônjuge (frente e verso) · Certidão de casamento · Registro do pacto antenupcial perante o Oficial de RI do 1º domicílio conjugal (se não houver, apenas a escritura pública de pacto antenupcial)

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Assinatura e testemunhas

Em alguns casos a lei exige a presença de testemunhas instrumentárias na lavratura — duas pessoas que assinam o ato junto com o outorgante. Marque abaixo se o seu caso se enquadra:

As testemunhas não precisam ser parentes nem ter nenhum vínculo com o outorgante. Basta ser maior, capaz e portar documento de identidade.

A lei exige 2 testemunhas instrumentárias. Já abrimos as duas primeiras. Use "+ Adicionar testemunha" se houver mais pessoas presentes.

Testemunha 1

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Testemunha 2

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Outorgado (procurador)

Quem vai receber os poderes — o procurador. Não precisa estar presente na lavratura. Basta o outorgante informar os dados completos. Se preferir, anexe cópia dos documentos do procurador (opcional).

Comum ter mais de um procurador — pessoas em quem o outorgante confia para agir em paralelo. Use o botão "+ Adicionar outorgado" abaixo se houver mais de um.

Outorgado 1

Selecione todos de uma vez: RG e CPF ou CNH (frente e verso)

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Cônjuge / companheiro(a)

Selecione todos de uma vez: RG/CPF ou CNH do cônjuge (frente e verso) · Certidão de casamento · Registro do pacto antenupcial perante o Oficial de RI do 1º domicílio conjugal (se não houver, apenas a escritura pública de pacto antenupcial)

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Poderes da procuração

Selecione os poderes que o procurador terá. Para alguns deles abriremos perguntas extras (Inventário, Casamento, INSS e bens específicos). Para alienação de imóveis, o STJ exige indicação concreta do bem — peça aberta no bloco "Bem ou Direito" abaixo.

Poderes a conceder

Marque um ou mais. Pode combinar quantos forem necessários.

Em causa própria? Procurações em causa própria (in rem suam) têm regras específicas (incidência de ITBI, irrevogabilidade, não extinção pela morte). Para esse tipo, use a página específica: → Procuração em Causa Própria.

Outro poder — descreva

Inventário — informações

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Casamento — informações

⚠ A lei (art. 1.542, CC) exige instrumento público com poderes especiais e prazo máximo de 90 dias para casamento por procuração.

INSS — informações

Em SP, a procuração para fins previdenciários (INSS) tem valor de emolumentos reduzido.
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Bens / Direitos — descrição obrigatória

Especificidade obrigatória. Para alienar imóveis, o STJ (REsp 1.836.584) exige indicação concreta do bem (matrícula, endereço, cartório do RI). Procurações genéricas costumam ser recusadas no Registro de Imóveis.

Comece descrevendo o primeiro bem. Para procurações com mais de um bem, use o botão "+ Adicionar bem" ao final.

Bem ou direito 1

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Substabelecimento

Permite que o procurador repasse os poderes a um terceiro. Sem essa cláusula expressa, o procurador não pode delegar a função.

Prazo de validade

Recomendação para idosos e operações de risco: a CGJ-SP (item 132, Cap. XVI) recomenda fortemente prazo máximo de 1 ano e poderes específicos como medida de proteção patrimonial.
e-Notariado disponível: esta procuração pode ser assinada 100% online por videoconferência (Provimento CNJ 149/2023). A competência territorial é do cartório do domicílio do outorgante — Jundiaí está em nossa jurisdição. Saiba mais →

Outras informações

Detalhes adicionais e documentos complementares que possam ajudar a elaboração da escritura.

Outras informações

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Pedido enviado!

Nossa equipe recebeu seu pedido de procuração e entrará em contato em até 48 horas úteis com a minuta para conferência.

Verifique seu e-mail e WhatsApp.

O procurador precisa estar presente na lavratura?
Não. Apenas quem está concedendo os poderes — o(a) outorgante — precisa comparecer (presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado) com seus documentos originais. Os dados do procurador são informados pelo outorgante e a aceitação do mandato pelo procurador é tácita: ela ocorre quando ele passa a usar a procuração.
A procuração vale depois que o outorgante falece?
Não. Como regra absoluta (art. 682, II, do Código Civil), o falecimento do outorgante ou do procurador extingue a procuração imediatamente. O uso pós-morte sabido é fraude — o ato é nulo e há responsabilidade penal.

A única exceção rara é a procuração em causa própria (in rem suam), que não se extingue com a morte porque é, na essência, um negócio translativo já consumado.
Posso dar "amplos poderes para vender imóveis" sem especificar qual?
É altamente desaconselhável. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.836.584) consolidou que a alienação de imóveis exige poderes especiais e expressos — com indicação concreta do bem (matrícula, endereço, comarca). Procurações genéricas costumam ser recusadas no Registro de Imóveis. Por isso, na etapa "Poderes & Prazo" o formulário pede a matrícula quando o tipo é venda/compra de imóvel.
Como cancelo (revogo) uma procuração?
Você precisa lavrar uma Escritura Pública de Revogação em qualquer Tabelionato de Notas. O cartório que lavra a revogação averba a anotação à margem do ato original (ou comunica a serventia que lavrou a procuração inicial).

Atenção: é dever do outorgante notificar formalmente o ex-procurador e terceiros interessados (bancos, INSS, contraparte de negócio) sobre a revogação, sob pena de validade dos atos praticados de boa-fé pelo terceiro (art. 686, CC).
Posso fazer a procuração 100% online?
Sim. Pela plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 149/2023), a procuração pública pode ser lavrada por videoconferência com assinatura digital. A competência territorial é obrigatoriamente do cartório do domicílio do outorgante — Jundiaí está em nossa jurisdição.
Quanto tempo leva para ficar pronta?
Com a documentação completa, os prazos são:
  • Minuta e custas: prontos em até 2 dias úteis após o envio dos documentos
  • Assinatura: agendamento imediato em dia e horário de sua preferência — presencial ou e-Notariado
  • Entrega do traslado: a primeira cópia oficial é emitida e entregue no mesmo dia da assinatura, se todas as partes assinarem simultaneamente
  • Certidões posteriores: emitidas a qualquer tempo (a procuração fica arquivada perpetuamente)
Quanto custa? Tem valor diferenciado para INSS?
Os emolumentos seguem rigorosamente a tabela da Corregedoria-SP (Lei Estadual 11.331/2002) — o cartório não pode fixar valores arbitrários.

Procuração ordinária (ad negotia, ad judicia, INSS, bancária): cobrada como ato sem valor econômico declarado (valor fixo da tabela). A procuração para fins previdenciários (INSS) tem valor reduzido em SP.

Procuração em causa própria: por ter natureza de transmissão de direitos, é cobrada como ato com valor econômico (progressivo) — e ainda exige recolhimento de ITBI.

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